È PERMITIDO EM CONDOMÍNIOS?

É MUITO IMPORTANTE VOCÊ SE INFORMAR COM O CONDOMÍNIO ANTES DE CONTRAR O SERVIÇO.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

Título I

Condomínio

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;

Il - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

"A resposta do Poder Judiciário no que se refere à colocação das finas redes de proteção nas sacadas, visando evitar que crianças caiam dos apartamentos, tem sido de bom senso e critério. Coloca-se o fator segurança em primeiro lugar. Ou seja, tem-se decidido que a colocação deste produto não constitui alteração de fachada. No confronto entre uma pequena variação estética e a grande utilidade da rede como proteção à vida de uma criança, prevalece, sem dúvida, esta última hipótese."

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